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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2020 - 14:37
“Estelionato Sentimental”: Crime ou abuso de confiança?

O presente artigo discorre sobre o "estelionato sentimental".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 10:09
Entenda o plágio da obra "Mulheres" onde Adele é a plagiadora

Nosso famoso autor sambista Toninho Geraes , que entre tantos sucessos é único autor da música "Mulheres" ficou famosa na interpretação de Martinho da Vila.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 15:20
Cofins e PIS e a recuperação de créditos nos últimos cinco anos

Eis várias razões porque não se aprendeu a operar o sistema e culminou com aumento da carga tributária e um esqueleto tributário na ordem de 30 bilhões de reais, passíveis de serem recuperados pelos contribuintes que foram ?extorquidos? pelo fisco federal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 11:35
Recurso especial. Privatização. Alegação de abuso de poder do controlador.

Confusão entre credor e devedor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 11:35
Recurso ordinário em dissídio coletivo interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Cláusula que utiliza como parâmetro a idade do trabalhador para estabelecer salário profissional. Violação do princípio da isonomia salarial. Proteção do menor trabalhador.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
As corporações e o direito
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em setembro de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14
Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro
Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:38
Ser moderno e modernidades
Para a Filosofia moderna ser moderno é, essencialmente, voltar-se ao humanismo que foi iniciado no Renascentismo e, enfatizou a incondicional valoração da razão à luz do ceticismo e pela descoberta de que o ser humano independe de instâncias metafísicas, tal como Deus, para descobrir seu intelecto. O sujeito moderno se define como protagonista da sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 33, de 17/02/06.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c com o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2006,

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